Nenhuma acusação se presume provada
09 April 2026
O sistema jurídico brasileiro não admite que uma pessoa seja denunciada por meio de alegações genéricas, suposições. Nenhuma acusação criminal se presume provada. Mais importante ainda é que não compete ao réu demonstrar sua inocência.
O Ministério Público, ao denunciar alguém deve descrever a conduta criminosa imputada tendo como suporte elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade.
Foi com base nesses fundamentos que conseguimos trancar uma ação penal em que um empresário do ramo de serviços foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa e alguns crimes tributários. Trancar uma ação penal significa que o processo foi encerrado, não poderá mais ser discutido em juízo.
Talvez alguém diga: mas é só deixar o processo correr que ao final a pessoa será absolvida. Mas é preciso ter em mente que o simples fato de alguém ser denunciado e responder um processo criminal na Justiça, isso por si só cria uma angústia emocional, se torna numa coação processual e pode até abalar a saúde física da pessoa.
Por isso que, o lendário professor de direito penal da USP do Largo de São Francisco, Joaquim Canuto Mendes de Almeida ensinava que “a primeira peça de defesa consiste na acusação”.
Por essa razão, assim que recebemos uma causa no escritório Marques e Andrade imediatamente realizamos a análise da causa para ver se não é caso de encerramento sumário da ação penal.