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Liberdade provisória

09 April 2026

A liberdade provisória é um instituto jurídico previsto no art. 5º, inciso 66 da Constituição de 1988. Em termos simples, significa que toda pessoa que é presa em flagrante se atender certos requisitos legais terá o direito de responder ao processo criminal em liberdade mediante algumas condições.

Isso tem a ver com o princípio da presunção de inocência visto que a culpa só se confirma quando a sentença transita em julgado, quando não é mais cabível nenhum recurso para questionar o que foi decidido e com isso inicia-se o cumprimento da pena de prisão.

Importante destacar que a liberdade provisória não é um mecanismo em favor da impunidade. Dificilmente o juiz concederá a liberdade provisória diante de crimes graves e que, em razão das circunstâncias até mesmo autorizam a imposição da prisão preventiva.

O delegado de polícia poderá conceder fiança quando a infração penal apresentar pena não superior a 4 anos. Nos demais casos, caberá ao juiz decidir a respeito em 48 horas.

O valor da fiança será estipulado conforme a pena prevista para o crime nos limites de 1 a 200 salários mínimos. Certamente que, a condição econômica da pessoa será levada em consideração.

 

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